Pode-se afirmar, de acordo com o que é
determinado na Lei Orgânica, que são competências do
Município, no exercício da sua autonomia, disciplinar os
serviços de cargas e descargas e a fixação de tonelagem
máxima permitida a veículos que circulam no município,
assim como manter a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado em programas de: