Segundo São Paulo (2022), a inspeção de produtos de origem animal está orientada para a preservação da saúde pública, através da inocuidade alimentar e para a defesa do consumidor, assegurando a integridade dos produtos. Para isso, dentre tantos procedimentos, tem-se:
I. Análise de produtos, processos e rotulagem.
II. Orientação ao público em geral sob normatização para obtenção do registro do Serviço de Inspeção.
III. Inspeção de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados pelo Serviço de Inspeção.
Estão corretamente expressos os seguintes itens: