No capítulo II do título II “Do ordenamento urbano do município”, da Lei nº 848, de 10 de outubro de 2006, que trata “Do meio ambiente e do saneamento”, afirma-se que:
No capítulo II do título II “Do ordenamento urbano do município”, da Lei nº 848, de 10 de outubro de 2006, que trata “Do meio ambiente e do saneamento”, afirma-se que: