Uma gleba situada em Zona Urbana de Usos Especiais (ZUE) pretende aprovar parcelamento para atividades industriais/comerciais. O estudo preliminar menciona
lote mínimo de 300 m2, mas a equipe alerta que a lei fixa
outro patamar. De acordo com a Lei Complementar nº
3.441/2016, art. 7º, para a ZUE: