Segundo a Deliberação no 68/2007, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo:
Os alunos que não puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento de aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no Parágrafo Único, do Art. 4o, desta Deliberação.
Esta situação, segundo a Deliberação, deve ocorrer em caráter de excepcionalidade, considerando-se que
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