Conforme a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, sobre as medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, analisar os itens abaixo:
I. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, entre outros, no limite das respectivas competências, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
II. Na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar não estão inclusos os serviços de contracepção de emergência, assim como a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).