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Respondida
265453
Ano:
2010
Disciplina:
Sociologia
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Diadema-SP
Provas:
Sociólogo
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O artigo 1.º do Conselho das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, estabelece que este conselho tem por finalidade
A
propor diretrizes para a formulação e implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a legislação que cria o Estatuto da Cidade.
B
constituir um grupo de pessoas da sociedade civil e do poder público local a fim de dirigir os interesses maiores da cidade, particularmente no que concerne ao desenvolvimento urbano e rural, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Orgânica do Estado.
C
estruturar, com agentes públicos e privados, a Lei Orgânica do Município a fim de colocar em prática os projetos de desenvolvimento urbano dentro do que está previsto nas diretrizes ambientais.
D
constituir, com agentes públicos, organizações não governamentais e igrejas cristãs, o Estatuto da Cidade, avaliando também os projetos de desenvolvimento urbano e seus impactos ambientais nos municípios.
E
estruturar, com diferentes agentes públicos e privados, um conjunto de diretrizes para o amplo desenvolvimento do município, atendendo o disposto no Estatuto da Cidade e nos conselhos populares de moradia, transporte e habitação.
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