A
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas
à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Secretário de Estado
a que estiver vinculada a prestação dos serviços, e as OSs qualificadas serão declaradas
entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto
tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações
do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho
social, é o contrato de gestão.
B
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à
prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado,
e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade
pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as
atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social,
no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
C
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à
prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado,
e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade
pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina
as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social,
no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
D
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à
prestação de serviços de qualquer natureza. A qualificação será feita por ato do
Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse
social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O
instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder
Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de parceria.
E
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas
jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à
exploração de atividade econômica. A qualificação será feita por ato do Governador do
Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de
utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que
discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da
Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de
gestão.