Conforme o Código Tributário Municipal de Caldas, sob pena de nulidade, os atos administrativos da Administração Fazendária Municipal deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente, em determinadas situações elencadas no texto da Lei Complementar Municipal 2.235/2013. Destaque, dentre as alternativas abaixo, aquela que não se enquadra dentre as situações acima ressaltadas: