- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são
registrados, dentre outros:
I. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II. penhor comum sobre coisas móveis;
III. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV. contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento;
VI. jornais.
Quantos estão corretos?
I. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II. penhor comum sobre coisas móveis;
III. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV. contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento;
VI. jornais.
Quantos estão corretos?