Relativamente ao mútuo e ao comodato,é correto afirmar que:
é inadmissível no direito civil vigente o mútuo feneratício;
o mútuo feito a pessoa menor,sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver,não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores, ainda que o menor tenha obtido o empréstimo maliciosamente;
no mútuo, a responsabilidade pelos riscos da coisa emprestada correm por conta do mutuário desde a tradição;
o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada;
o comodato poderá ser gratuito ou oneroso.
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