“Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, aqueles atribuídos aos Estados e aos Municípios.” (Lei nº. 5.172/1966). O texto se refere corretamente às (aos):