O Art.5º, caput, parágrafos 1° e 2° do Regimento interno do CREF 10 normatiza que os órgãos de Assessoramento têm caráter permanente ou temporário, podendo ser criadas novas comissões ou grupos de trabalho, de acordo com a deliberação do Plenário, cumprindo o estabelecido no Art. 42º do CREF 10. Neste contexto, marque a alternativa CORRETA que indica um dos órgãos de Assessoramento permanente.