O Decreto n.º 11.099, de 21 de junho de 2022, dispõe sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Em seu artigo 5º, define que o produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo Arte quando cumpridos os seguintes requisitos, EXCETO: