Segundo o Código de Postura de Maceió (Art. 117), não se permitirá o funcionamento:
I. de motores de explosão desprovidos de silenciosos
II. de armas de fogo nas áreas urbana e de expansão urbana
III. de alto falantes, plano, rádio, vitrola, máquinas e quaisquer instrumentos ou aparelhos sonoros que causem incômodo aos demais condomínios de edifício de apartamentos de uso residencial;
IV. de qualquer barulho, depois das 08:00 (oito horas) e antes das 22h00 (vinte e duas horas)
V. de guarda ou deposito de explosivos e inflamáveis em qualquer porte de edifícios, bem como solta ou queima de fogos de artifício.
Verifica-se que são verdadeiros os itens