De acordo com Resolução da diretoria colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018 (publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018), resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, são classificados como