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3122373 Ano: 2023
Disciplina: História
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Medicilândia-PA
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Documento 1

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista. Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.

Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 7 jun. 2023.

Documento 2

Enunciado 3517926-1

Charge de Petit Abel. Disponível em: @petitabel no Instagram. Acesso em: 7 jun. 2023.

A partir da análise dos documentos apresentados acima, é possível constatar que a tese do Marco Temporal permitiria:

 

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