Considerando-se a Lei nº 9.433/1997, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I. Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso.
II. Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los, mesmo que com a devida autorização.
III. Dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Está(ão) CORRETO(S):