- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fixado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas