De acordo com o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), a regulação do uso da propriedade urbana é feita em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos bem como do equilíbrio ambiental. Nesse contexto, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana mediante algumas diretrizes.
Uma dessas diretrizes trata da ordenação e do controle do uso do solo, que busca evitar, EXCETO: