De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
II. Análise dos impactos ambientais do projeto.
III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.
IV. Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
Verifica-se que