Um Município decide revisar seu Plano Diretor
(PD) após constatar pressão imobiliária em áreas ambien
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talmente frágeis. O corpo técnico identifica que, para cum
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prir a função social da cidade e da propriedade, a revisão
deve integrar políticas setoriais de mobilidade, habitação,
saneamento, proteção ambiental e uso do solo. Durante
audiência preparatória, um empreendedor questiona se o
Município está obrigado, por força constitucional ou infra
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constitucional, a articular sua política urbana com instru
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mentos nacionais e diretrizes federais, ou se pode definir
seu ordenamento territorial isoladamente, sem vinculação
a normas ou parâmetros gerais. À luz da Constituição Fe
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deral de 1988, da Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano (PNDU) em formulação pelo Ministério das Ci
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dades, e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), é correto
afirmar que: