Lucas, agente público competente, ordenou despesa não autorizada por lei, sem, contudo, gerar lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. No curso de investigação deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, constatou-se que Lucas assim agiu por imprudência, não havendo vontade e consciência de praticar ilícito penal.
Nesse enredo, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas