A Resolução CISAB-RC Nº 022 de 24 de fevereiro de 2017, Capítulo II – Da terminologia e dos documentos complementares em especial aos artigos 2º e 48, que delimitam a forma e a obrigação do prestador de serviços de saneamento básico em editar regulamento de prestação de serviços visando a divulgação do padrão normativo do usuário. Sendo assim, sobre o regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Oliveira/MG. Pode se afirmar que o art. 2º adota as seguintes terminologias:
1. Abastecimento de água: serviço público que abrange atividades, infraestruturas e instalações de abastecimento de água potável.
2. Aferição do hidrômetro: verificação das medidas de vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica.
3. Água potável: água cujo parâmetro microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam aos padrões de potabilidade, definidos pelo ministério da saúde.
4. Água tratada: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independente da sua origem. (errada, essa afirmação é sobre a água para o consumo humano e não sobre água tratada).
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas: