O servidor não estável, conforme o contido no Art. 167 da Lei Complementar Municipal n.º 17, de 30 de agosto de 1993, que tiver sido beneficiado pelo afastamento a que se refere o inciso VI, do Artigo 29 (frequentar curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, da área de formação do cargo ou de interesse da administração municipal), da mesma Lei, somente poderá obter autorização para outro curso de mestrado ou doutorado, em que situação?