A Resolução CFN 663/2020 define como parâmetro numérico mínimo de referência para atuação de nutricionista em unidades de terapia intensiva (UTI) a relação de 1 nutricionista a cada
10 leitos por turno de trabalho.
30 leitos por turno de trabalho.
20 leitos por turno de trabalho.
15 leitos por turno de trabalho.
25 leitos por turno de trabalho.
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