- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Para a imposição da pena e a graduação da pena de multa, a autoridade ambiental deverá levar em conta a existência ou não de situações atenuantes ou agravantes. Nesse sentido, são consideradas situações atenuantes, EXCETO: