Assinale a alternativa que, de acordo com a Resolução do CFF nº 258, completa corretamente a lacuna a seguir.
O procedimento fiscal tem início com o auto de infração. O auto de infração será lavrado pelo funcionário fiscal, no local da verificação da falta ou na sede do Conselho Regional, em caso já constatado e na permanência da irregularidade.
A defesa, formulada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao Conselho ou postada nos correios, no prazo de até a partir da data do recebimento do auto de infração, salvo exceções.