É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferido dentro de processo que tramitou no rito sumaríssimo quando
houver afronta literal à Constituição Federal.
houver contrariedade à Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais ou Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa daquela que tiver sido dada por outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
derem interpretação divergente ao mesmo dispositivo de convenção ou acordo coletivo de trabalho, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida, daquela que tiver sido dada por outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.