Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
Para conceder o licenciamento para instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades que possam comprometer os recursos naturais, com ameaça de poluição ou degradação do meio ambiente, os órgãos ambientais executam um processo administrativo – licenciamento ambiental, que tem como objetivo gerir, através da administração pública, o controle de empreendimentos e atividades que causam a devastação do ambiente através de agentes, materiais ou substâncias poluidoras. O licenciamento também se faz instrumento na procura da combinação da conservação de recursos naturais com o desenvolvimento econômico, objetivando assegurar em todas dimensões físicas, bióticas e socioculturais, a sustentabilidade dos ecossistemas. O licenciamento ambiental visa, em suma, a promoção e a manutenção da sustentabilidade, da qualidade do meio ambiente, do desenvolvimento econômico e social do país. A Lei nº 8.267/1998, é a normativa que regulamenta o licenciamento ambiental no município de Porto Alegre. Através do Art. 10, em seu §5º, estabelece que não serão submetidos ao licenciamento ambiental as atividades e os empreendimentos: I – restaurante/pizzaria/churrascaria com horário de funcionamento até as 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão; II – comércio de produtos congelados sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão; III – padaria com horário de funcionamento até as 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão; IV – pastelaria/bar/café/lancheria com horário de funcionamento até as 22 horas e sem a utilização de forno ou churrasqueira a lenha ou a carvão; V – criação de animais (gatil e canil)/salão de beleza para animais; VI – bocha; VII – boliche e bilhar; VIII – oficina de reparação e manutenção de eletrodomésticos; IX – telentrega; e, X – academia de ginástica, dança e balé com horário de funcionamento até as 22 horas. De acordo com tais afirmativas, assinale a situação em que as atividades ou empreendimentos não serão submetidos ao licenciamento ambiental.