Quanto à prescrição Farmacêutica, de acordo com a Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), julgue os itens a seguir e identifique o item INCORRETO:
Pode incluir a preleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.
A prescrição farmacêutica está exclusivamente condicionada a consulta farmacêutica. Esta consulta deve ocorrer em ambiente privativo, a qual sempre resultará numa prescrição.
Somente os farmacêuticos legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderão prescrever, conforme definido no artigo 2º da Resolução CFF número 58 do ano de 2013.
O farmacêutico poderá fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica.
A prescrição farmacêutica não pode ser cobrada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme previsto na Portaria nº 2.848, de 06 de novembro de 2007.
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