De acordo com o Código de Posturas do Município de Ervália/MG, em seu Capítulo III – dos Autos de Infração, Art. 16: “Auto de Infração é o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura a violação das disposições deste Código e de outras leis, decretos e regulamentos do Município”. O Art. 17 trata dos motivos da lavratura de um Auto de Infração, e o Art. 18 define que são autoridades para lavrar o Auto de Infração “os fiscais, ou outros funcionários para isso designados pelo Chefe do Executivo”. De acordo com o Código de Posturas do Município de Ervália/MG, são autoridades para confirmar os Autos de Infração e arbitrar multa, EXCETO: