A Portaria SOF/ME nº 14.956, de 1 de dezembro de 2021, em seu Art. 3º, apresenta, para fins de classificação orçamentária por fonte de recursos no âmbito da União, a definição de recursos próprios como "os que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço público, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos".
Nesses termos, o referido artigo exclui a seguinte importante rubrica comumente classificada como receita própria: