De acordo com a Lei nº 6.938/1981, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Relativamente à servidão ambiental temporária, o prazo mínimo é de:
Relativamente à servidão ambiental temporária, o prazo mínimo é de: