Segundo o Decreto nº 9.013/2017, em relação ao abate dos animais, assinalar a alternativa CORRETA:
É proibido o abate de suídeos castrados.
É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
O Ministério da Saúde estabelecerá parâmetros referentes ao descanso, ao jejum e à dieta hídrica dos animais em normas complementares.
Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
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