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Respondida
659804
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-19
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Após sofrer acidente automobilístico, Márcio, então com 20 anos de idade, passa outros 25 anos em estado de coma. Ao se recuperar, já aos 45 anos de idade, Márcio
A
não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois houve decadência.
B
não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois a pretensão está prescrita.
C
poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 3 anos de sua recuperação.
D
poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 5 anos de sua recuperação.
E
poderá pleitear indenização apenas se o causador do acidente se dispuser a pagá-la, espontaneamente, por se tratar de obrigação natural.
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