O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após
ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou
matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de
interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento
de sua campanha eleitoral.
Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é
Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é
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