- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
No que concerne aos crimes contra a honra, considere as afirmativas abaixo:
I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria.
II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação.
III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação.
Está correto o que se afirma em