1708737
Ano: 2008
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FCC
Orgão: Pref. São Paulo-SP
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FCC
Orgão: Pref. São Paulo-SP
Provas:
Retificação de registro imobiliário.
I. O registro feito em decorrência de sentença proferida em processo contencioso poderá ser retificado por sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária.
II. O registro não poderá ser retificado por efeito de julgado sobre fraude à execução.
III. O registro poderá ser retificado por efeito do julgado de ação de anulação.
IV. O registro poderá ser retificado por efeito de ação de declaração de nulidade de ato jurídico.
V. O registro poderá ser anulado por sentença em processo contencioso.
III. O registro poderá ser retificado por efeito do julgado de ação de anulação.
IV. O registro poderá ser retificado por efeito de ação de declaração de nulidade de ato jurídico.
V. O registro poderá ser anulado por sentença em processo contencioso.