Observando-se o disposto na Lei Municipal nº 3.443/02 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, relativo à função gratificada, analisar a sentença abaixo:
A vacância de função gratificada dar-se-á por dispensa, a pedido ou de ofício, ou por destituição (1ª parte). O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo (2ª parte). O exercício de função gratificada não está sujeito ao controle de ponto (3ª parte).
A sentença está:
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