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410081
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação das Casas Legislativas
Banca:
FCC
Orgão:
CL-DF
Provas:
Técnico Legislativo
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CLDF: Câmara Legislativa do Distrito Federal
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução nº 218/2005, instituído pela Resolução nº 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária
A
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.
B
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
C
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
D
não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
E
não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.
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