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Respondida
3285138
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Lei 9.492/1997: Protesto de Títulos
Procedimento do Protesto
Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do documento de dívida, salvo
A
se o primeiro protesto foi objeto de retificação pelo Tabelião, a requerimento credor, por erro material ocorrido no serviço.
B
no caso de protesto especial para fins falimentares, ainda que haja protesto comum lavrado anteriormente acerca do mesmo título ou obrigação, não se fazendo necessário o seu prévio cancelamento.
C
na hipótese de desconsideração de pessoa jurídica.
D
para comprovar a falta de pagamento de título executivo judicial, mesmo havendo anterior protesto de cheque não honrado relacionado à mesma dívida.
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