Conforme a resolução CONAMA nº 423 de 2019, a cada início de semestre, o fabricante e / ou importador de motociclos e veículos similares deverá fornecer ao Ibama, em um prazo de 30 dias, o Relatório de Valores de Emissão da Produção (RVEP) relativo ao semestre imediatamente anterior, com valores de emissão obtidos de CO, CO2 e NOx. Resolução CONAMA nº493, de 24 de junho de 2019.
Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre. cfm?codlegi=743. Acesso em: 15 fev. 2020 (adaptado).
Como critérios de classificação de poluentes atmosféricos, os poluentes emitidos pelos veículos citados no texto são: