A lei Orgânica do Município de Goianésia determina que o Município destine
anualmente, nunca menos de vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
anualmente, nunca menos de dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
semestralmente, nunca menos de dez por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
mensalmente, nunca menos de cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da saúde e saneamento.
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