Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue o item seguinte.
Na alienação fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixa de pagar o débito garantido, transformando, assim, a propriedade resolúvel em propriedade definitiva do fiduciário. No entanto, havendo saldo a favor do devedor, após o desconto das taxas de administração e demais encargos decorrentes da mora, a propriedade deve ser entregue ao fiduciante.
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Analista Judiciário - Área Judiciária
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