Em conformidade com a Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, os cardápios da alimentação escolar deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e de hortaliças, por semana, nas refeições ofertadas. Sobre isso, analisar os itens abaixo:
I. As bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
II. A composição das bebidas à base de frutas deverá seguir as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).