Segundo o Plano Diretor do Município do Ipojuca, Lei N.º 1490/08, são procedimentos administrativos necessários ao processo de aprovação de projetos de parcelamento do solo do município do Ipojuca:
I. Consulta prévia ao órgão técnico estadual do sistema de gestão da Região Metropolitana do Recife, ficando dispensados os desmembramentos de lotes situados em loteamentos já aprovados e de lotes com área inferior a 1,00 ha (um hectare).
II. Licença prévia de loteamento junto ao órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental.
III. Consulta prévia à Prefeitura Municipal do Ipojuca.
IV. Licença de implantação de loteamento junto ao órgão estadual responsável pela gestão ambiental e de outros órgãos que a Prefeitura julgar necessário à aprovação do parcelamento, considerando suas especificidades.
Assinale a alternativa CORRETA.