- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Dadas as afirmativas acerca da violência doméstica contra a mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006),
I. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
II. Unidade doméstica é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com vínculo familiar, não incluindo as esporadicamente agregadas.
III. Relação íntima de afeto é aquela na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
IV. As relações pessoais que envolverem violência doméstica dependem de orientação sexual e constituem uma das formas de violação dos direitos humanos.
verifica-se que estão corretas apenas