2539664
Ano: 2016
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Presidente Prudente-SP
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Segundo a Lei Complementar no 153/2008 do município de Presidente Prudente, os edifícios residenciais de até pavimentos, utilizados para Habitação de Interesse Social, devem ter taxa de ocupação máxima de e coeficiente de aproveitamento máximo de 4 vezes a área do terreno. Os valores que preenchem as lacunas são, respectivamente: