- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
Guardas Municipais realizavam patrulhamento preventivo de rotina no entorno
de uma escola pública municipal quando
visualizaram um homem aproximando-se
sorrateiramente de um casal que conversava distraído sentado em um banco bem
próximo dali. Eles viram quando o homem
subtraiu para si a bolsa da mulher, sem que
ela percebesse. O homem já se encaminhava para atravessar a rua, quando os guardas foram no seu encalço e o detiveram.
Considerando essa hipótese, os guardas detiveram o citado homem na prática em flagrante do crime de
Considerando essa hipótese, os guardas detiveram o citado homem na prática em flagrante do crime de